As leis de incentivo à cultura são estímulos tributários que surgiram para encorajar as empresas a canalizarem recursos para AÇÕES CULTURAIS. A Lei Federal n° 8.313 é hoje uma das principais ferramentas de incentivo à cultura no Brasil. Promulgada pelo Governo Federal em 23 de dezembro de 1991, é também conhecida como Lei Rouanet em homenagem ao seu criador, o embaixador e ex-ministro da cultura, Sérgio Paulo Rouanet. A Lei permite o abatimento do Imposto de Renda (até 4% para empresas e até 6% para pessoas físicas), quando investem em projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC).
A Lei Rouanet possibilita parcerias para a utilização de recursos de empresas ou pessoas físicas em projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura com abatimento parcial ou total no imposto de renda. Você ou sua empresa estarão investindo em bens culturais com recursos que seriam destinados ao pagamento de impostos, ou seja, praticamente a CUSTO ZERO.
A empresa patrocinadora terá a sua marca exposta em um plano de comunicação, marcando sua preocupação com a CULTURA. Também disporá de parte do produto artístico para distribuição entre seus clientes e amigos.
EMPRESA - Como patrocinar?
Podem patrocinar projetos culturais empresas tributadas pelo Lucro Real, que poderão deduzir o valor investido no Imposto de Renda, até o limite de 4%. O procedimento de patrocínio e dedução é bastante simples:
1. O MinC aprova o projeto cultural e publica no Diário Oficial da União o prazo e o valor autorizados para captação de recursos.
2. O proponente habilitado pelo MinC abre uma conta específica para o projeto cultural aprovado, exclusiva para movimentação financeira do mesmo.
3. A empresa faz o depósito do patrocínio na conta exclusiva do projeto cultural.
4. O proponente habilitado fornece o recibo padrão do MinC contendo todos os dados do projeto cultural para a empresa patrocinadora.
5. Com o recibo em mãos, a empresa está apta a realizar a dedução do valor investido diretamente na sua declaração de Imposto de Renda. O departamento contábil da empresa pode proceder de duas maneiras:
lançar o valor investido como despesa operacional;
deduzir o valor investido diretamente do montante a pagar do IR até o limite de 4% do imposto devido.
6. A empresa patrocinadora não tem qualquer relacionamento com o MinC ou outro órgão do Governo Federal para efetivar a dedução. Toda a responsabilidade pela liberação da conta, execução e prestação de contas do projeto cultural, assim como todo e qualquer procedimento junto ao MinC é de responsabilidade exclusiva do proponente.
Esses exemplos seguir refletem duas situações de patrocínio e foram extraídos do livro Guia do Incentivo à Cultura, de Fábio Cesnik, advogado especializado em incentivo fiscal, muito respeitado no meio artístico e cultural:
Exemplo 1 – abatimento integral (art.18) – empresas não-financeira
| Com apoio à Cultura Em Reais (R$) | Sem apoio à Cultura Em Reais (R$) | 1) Lucro Líquido | 10.000.000,00 | 10.000.000,00 | 2) Valor do patrocínio ou doação (*) | 50.000,00 | 0,00 | 3) Contribuição Social -9% de (1) | 900.000,00 | 900.000,00 | 4) IR devido 15% de 1 (**) | 1.500.000,00 | 1.500.000,00 | 5) Adicional de IR (+10%) | 976.000,00 | 976.000,00 | 6) Dedução de 100% do IR devido pelo art.18 da lei 8313/91 – de R$ 50.000,00 (***) | 50.000,00 | 0,00 | 7) IR a ser pago | 2.426.000,00 | 2.476.000,00 | 8) Total de Impostos Pagos (7+3) | 3.326.000,00 | 3.376.000,00 |
|
(*) Não pode ser considerado como despesa para de cálculo do IR e da CSLL.
(**) A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é de 15%. O valor de Lucro Real que excede a R$ 240.000,00, sofre uma incidência adicional de 10%.
(***) Limitados a 4% do Imposto Devido, calculado com a aplicação da alíquota de 15%. O imposto devido pela aplicação adicional de 10% sobre o excedente aos 240.000,00 deve ser recolhido integralmente e não é computado para relação entre o desconto integral como patrocínio ou doação e os 4% do IR devido
Verifica-se assim que o empresário, ao aplicar R$ 50 mil, teve uma redução tributária de R$ 50.000,00 (3.376.000,00 - 3.326.000,00), conforme exemplo apresentado. Em resumo, o empresário aplicou exclusivamente recursos de impostos no projeto, obtendo a recuperação de 100% do valor do patrocínio ou doação.
Exemplo 2 – abatimento parcial (art.26)
| Com apoio à Cultura em Reais (R$) | Sem apoio à Cultura em Reais (R$) | 1) Lucro Líquido | 10.000.000,00 | 10.000.000,00 | 2) Valor do Patrocínio (*) | 50.000,00 | 0,00 | 3) Novo Lucro Líquido | 9.950.000,00 | 10.000.000,00 | 4) Contribuição Social -9% de (3) | 895.500,00 | 900.000,00 | 5) IR devido 15% de 3 (**) | 1.492.500,00 | 1.500.000,00 | 6) Adicional de IR (+10%) | 971.000,00 | 976.000,00 | 7) Dedução permitida do IR devido, pela Lei 8313/91, de 30% de R$ 50 mil – Patrocínio (***) | 15.000,00 | 0,00 | 8) IR a ser pago | 2.448.500,00 | 2.476.000,00 | 9) Total de Impostos pagos (8+4) | 3.344.000,00 | 3.376.000,00 |
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(*) Abatimento como despesa operacional.
(**) A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é de 15%. O valor de Lucro Real que excede a R$ 240.000,00, sofre uma incidência adicional de 10%. Assim, quando o Lucro real for superior a R$ 240.000,00, o resgate tributário acresce em 9,26%, passando para aproximadamente 64%.
(***) Limitados a 4% do Imposto Devido, calculado com a aplicação da alíquota de 15%. O imposto devido pela aplicação adicional de 10% sobre o excedente aos 240.000,00 deve ser recolhido integralmente e não é computado para relação entre os 30% (patrocínio) ou 40% (doação) do valor do proj eto e os 4% do IR devido.
Obs: Verifica-se assim que o empresário ao patrocinar R$ 50.000,00 teve uma redução tributária, no primeiro caso de 3.376.000,00 - 3.344.000,00 = R$ 32.000,00. Em resumo, o empresário usou no seu marketing cultural R$ 32.000,00 de recursos de Impostos ou 64% do valor do patrocínio.
PESSOA FÍSICA - Como patrocinar?
Pode investir em projetos culturais e obter os benefícios da Lei Rouanet qualquer pessoa física que faça a DECLARAÇÃO COMPLETA de Imposto de Renda. Para calcular o valor do patrocínio, você pode se basear na última declaração de Imposto de Renda ou calcular o valor estimado de receita e despesa do ano. A dedução do patrocínio não prejudica outras deduções, como aquelas com educação, saúde e dependentes. Ao efetuar o patrocínio, você receberá um recibo padrão do Ministério da Cultura com os dados necessários para fazer o abatimento.

Imposto a pagar com dedução de incentivo

Imposto a pagar sem dedução de incentivo

Recibo que será anexado na declaração
Quando você fizer a declaração, poderá abater até 6% do valor do imposto devido, conforme o exemplo a seguir:

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