
MINISTÉRIO DA CULTURA
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL – CNPC
ATA RESUMIDA
Edifício Parque Cidade, Brasília – DF
Dias 28 e 29 de fevereiro de 2011
28 de fevereiro
- Abertura da Sessão pela Sra. Ana de Hollanda, Ministra de Estado da Cultura.
- Início dos trabalhos pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura, Sr. Vítor Ortiz: discussão das matérias da ordem do dia – renovação dos colegiados setoriais e plenário do CNPC e eleição dos novos colegiados.
- Apresentação do relatório da Comissão Temática do Sistema Nacional de Cultura pelo presidente da Comissão, Sr. Ignácio José Kornowski e pela conselheira Rosa Coimbra, membro da Comissão, que fez a leitura do relatório substituindo o relator, Sr. Charles Narloch, que não pôde comparecer à reunião do CNPC. O Relatório contemplou os seguintes pontos:
1) Critérios de participação nos Fóruns Estaduais Setoriais e documentação comprobatória para cadastro de eleitor e candidato;
2) Critérios de participação e processo de eleição dos delegados aos Fóruns Nacionais Setoriais;
3) Critérios para a indicação dos membros do plenário do CNPC.
- Debate e deliberações conforme relatório anexo.
29 de fevereiro
- Continuação da discussão do tema: renovação dos colegiados setoriais e plenário do CNPC e eleição dos novos colegiados.
- Debate e deliberações conforme relatório anexo.
- Apresentação do Calendário Eleitoral:
1. Publicação do Edital – Até 15 de março
2. Cadastro de Eleitores e Pré-Candidaturas a delegados – De 15 de março a 20 de abril
3. Validação de Eleitores e Pré-Candidaturas a delegados e publicação de resultado – 20 a 23 de abril
4. Prazo para Recurso – 23 a 27 de abril
5. Homologação – 4 de maio
6. Confirmação das Pré-Candidaturas – 7 a 13 de maio
7. Divulgação das Candidaturas a Delegados – 13 a 31 de maio
8. Eleição de Delegados nos Estados e Distrito Federal – 31 de maio
9. Fóruns Nacionais Setoriais – 2 a 6 de julho
- Após os debates foi deliberado que o calendário será ajustado para contemplar o período de 30 dias de eleição dos delegados estaduais e demais deliberações do CNPC.
- Processo de aprovação de Moções e Recomendações – Aprovadas:
1. Moção nº 59, proposta pelo Conselheiro Victorino Chermont de Miranda, de congratulações ao Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano, pelo transcurso dos 150 anos de sua fundação e pelos trabalhos que, infatigavelmente, vem realizando em prol da história e da cultura do povo de Pernambuco.
2. Moção nº 60, proposta pela Conselheira Virgínia Menezes, de homenagem póstuma ao ator, diretor teatral, escritor e tradutor Fernando Amaral dos Guimarães Peixoto (Fernando Peixoto), pela trajetória de artista exemplar na contribuição pela valorização e fortalecimento do teatro brasileiro, pela defesa da liberdade e da democracia através de sua obra.
3. Recomendação nº 35 – Proposta pelo Colegiado de Literatura, Livro e Leitura - Recomenda à Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Política Cultural que convide um membro representante da sociedade civil do Conselho Nacional de Educação para participar das reuniões do Colegiado Setorial de Literatura, Livro e Leitura.
4. Recomendação nº 36 – Proposta pelo Colegiado de Literatura, Livro e Leitura - Recomenda à Fundação Biblioteca Nacional a destinação de recursos relativos a compras governamentais no Programa Livro Popular para programas e projetos de mediação de leitura.
5. Recomendação nº 37 – Proposta pelo Colegiado de Literatura, Livro e Leitura - Recomenda ao Ministério da Cultura que publique os resultados do edital Pro-Cultura para pequenas e médias livrarias, anunciado em 2010, e execute o pagamento dos projetos aprovados.
6. Recomendação nº 38 – Proposta pelo Colegiado de Literatura, Livro e Leitura - Recomenda à Presidência da FBN e à Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, a apresentação de um calendário para a concretização das prioridades na área de institucionalização das políticas para o livro, leitura e literatura.
7. Recomendação nº 39 – Proposta pelo Colegiado de Moda - Recomenda ao Ministério da Cultura promover a salvaguarda e o reconhecimento de saberes e fazeres do oficio de alfaiate como patrimônio imaterial do Brasil.
8. Recomendação nº 40 – Proposta pelo Colegiado de Moda - Recomenda ao Ministério da Cultura a criação de editais para fomento de projetos que tenham a moda como vetor de pesquisa, documentação, exposição e desenvolvimento de produtos com foco na preservação e difusão de saberes e fazeres tradicionais.
9. Recomendação nº 41 – Proposta pelo Colegiado de Moda - Recomenda ao Ministério da Cultura a criação de editais para o fomento de iniciativas que promovam o diálogo entre moda, cultura e tecnologia.
- Encaminhamentos, informes e breves comunicações;
- Encerramento da 6ª Reunião Extraordinária do CNPC.
Anexo
RELATÓRIO DAS PROPOSTAS APROVADAS PARA O PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NOS COLEGIADOS E NO PLENÁRIO DO CNPC
1. QUANTO AOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO NOS FÓRUNS ESTADUAIS SETORIAIS
A) Critérios gerais:
· Não poderão votar nem ser votados como representantes da sociedade civil, os detentores de cargos comissionados em órgãos públicos de qualquer área, em qualquer esfera de governo (municipal, estadual, distrital ou federal), a não ser quando forem representantes de entidades da sociedade civil.
· Manter critérios iguais de eleição para todas as áreas, sem diferenciação para museus, audiovisual ou qualquer outro segmento.
· O processo eleitoral deverá buscar a maior representatividade possível. A inscrição de eleitores e candidatos a delegados dos estados e DF ao Fórum Setorial Nacional será em plataforma virtual. A eleição dos delegados será preferencialmente presencial, podendo ser virtual.
· O calendário do processo eleitoral de renovação dos Colegiados deverá ser apresentado pelo MinC ao Plenário do CNPC.
B) Quanto à documentação comprobatória para eleitor de delegados - cada cidadão poderá se inscrever como eleitor em apenas um segmento com as seguintes condicionantes:
· Mínimo de 18 anos de idade.
· Ficha Cadastral preenchida (disponibilizada em plataforma virtual do MinC). O CNPC alerta sobre as dificuldades existentes na plataforma SALIC-Web, que não deve ser utilizada neste caso. Unidades federais, estaduais e municipais que aderiram ao SNC devem prestar assistência e disponibilizar equipamentos, inclusive em suas sedes, favorecendo o acesso à etapa de inscrição e de participação no processo eleitoral. O prazo de inscrições será garantido, mesmo no caso de interrupção de acesso ao servidor dos formulários, complementando o prazo posteriormente se necessário.
· RG e CPF: informar número na ficha cadastral.
· Endereço: informar na ficha cadastral o Estado e o endereço físico e/ou eletrônico do eleitor ou o endereço de contato por ele indicado.
· Currículo comprovando atuação de 3 anos no setor ou Diploma Profissional ou Registro Profissional no Ministério do Trabalho (DRT) ou participação em Entidade/Comunidade representativa da área ou segmento.
· Declaração na ficha cadastral de ter conhecimento do Plano Nacional de Cultura.
· Descrição na ficha cadastral de vínculo empregatício ou atuação profissional autônoma.
· Declaração na ficha cadastral de não ser detentor de cargo comissionado em órgãos públicos de qualquer área, em qualquer esfera de governo (municipal, estadual, distrital ou federal).
· Nos casos de excepcionalidade de ocupante de cargo comissionado que se apresenta como candidato por ser representante de entidade da sociedade civil: Informar na ficha cadastral o cargo e o órgão público ao qual está vinculado e a entidade da sociedade civil da qual é representante, especificando o cargo que ocupa na entidade.
· Declaração na ficha cadastral de veracidade das informações.
C) Quanto à documentação comprobatória para candidatos a delegados - no ato do cadastramento o eleitor deverá registrar sua pré-candidatura com as seguintes condicionantes (além dos apresentados para sua inscrição como eleitor):
· Currículo detalhado com comprovada atuação nos últimos 3 anos e Portifólio (opcional).
· Defesa de sua candidatura contendo propostas e sua visão sobre o papel do colegiado setorial e do CNPC.
· Declaração na ficha cadastral de veracidade das informações.
Obs: Após a homologação haverá o prazo de uma semana para os candidatos homologados confirmarem sua candidatura.
2. QUANTO AOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS DELEGADOS AOS FÓRUNS NACIONAIS SETORIAIS
A) Quanto aos critérios para eleição de delegados dos estados:
· O processo eleitoral deverá buscar a maior representatividade possível. A inscrição de eleitores e candidatos a delegados dos estados e DF ao Fórum Setorial Nacional será em plataforma virtual. A eleição dos delegados será preferencialmente presencial, podendo ser virtual.
· A eleição dos delegados por Estado atenderá os seguintes critérios, considerados os eleitores inscritos e homologados:
a. de 5 a 15 eleitores, um delegado;
b. a cada 15 inscritos, um delegado, limitado a três, levando em conta, quando possível, a representatividade de pelo menos um delegado por segmento de atuação, conforme a composição de cada Colegiado;
c. no caso da representação no Estado não atingir os três delegados, a representação por segmento de atuação será aquela que tiver maioria dos inscritos no Fórum Estadual Setorial;
d. as vagas que não forem preenchidas pelos Estados serão proporcionalmente, em critérios definidos pela Comissão Organizadora, distribuídas entre os Estados com maior número de eleitores inscritos, limitado a um total de 6 delegados por Estado, perfazendo até 81 delegados no Fórum Nacional Setorial.
B) Delegados do poder público:
· 5 representantes do Poder Público Federal de cada área técnico-artística e de patrimônio cultural, indicados pelo Ministério da Cultura.
· 1 representante de cada uma das áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural, selecionado entre funcionários e gestores estaduais ou distrital de cultura, indicado pelos órgãos de cultura dos estados e do Distrito Federal;
· 1 representante de cada uma das áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural, selecionado entre funcionários e gestores municipais de cultura, indicado pelos órgãos de cultura dos municípios.
C) Delegados natos:
· Membros titulares do Plenário do CNPC, ou na sua ausência, os suplentes, representantes de cada área técnico-artística e de patrimônio cultural.
· Membros titulares dos Colegiados Setoriais e dos GTs para Instalação de Novos Colegiados ou na sua ausência, os suplentes, constituídos no âmbito do CNPC.
Obs: Em todos os casos para cada delegado titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado perante comprovada ausência do titular.
D) Quanto ao processo de Eleição dos Delegados:
· Em todos os Estados e no Distrito Federal a votação para a eleição dos delegados de todos os segmentos para os Fóruns Nacionais Setoriais será realizada num período de 30 (trinta) dias.
E) Quanto ao processo de Eleição dos Membros dos Colegiados:
· Titulares dos Colegiados e GTs são delegados natos.
· O processo de eleição será presencial em Fóruns Nacionais Setoriais.
· Não haverá inscrição prévia de candidatura.
· A composição dos colegiados já existentes levará em consideração os regimentos vigentes. Para a composição dos colegiados em construção, será levada em consideração o que foi definido nos GTs de cada segmento. No caso excepcional do setor de museus, que seja realizada a reunião do GT para definição da composição do colegiado.
· Deve ser respeitado o critério de 1 representante mínimo para cada região do país.
F) Quanto aos critérios para a indicação dos membros do plenário do CNPC:
· A indicação dos membros da sociedade civil, titular e respectivo suplente, representantes do Colegiado para o plenário do CNPC, deverá ser realizada na primeira reunião do referido Colegiado.
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