quinta-feira, 14 de março de 2013

Eleições para o Conselho Estadual de Cultura



Secretaria Estadual de Cultura divulga o Resultado Preliminar dos Eleitores e dos Candidatos para o Conselho Estadual de Cultura.

O processo eleitoral elegerá os membros dos segmentos artísticos e culturais do Conselho Estadual de Cultura (CEC-TO) oriundos da sociedade civil, para o período de 2013 a 2015.

A FUNCULT disponibilizará em seu site o link fórum.cultura.to.gov.br para realização de debates e apresentações de propostas para a campanha eleitoral, entre os dias 16 a 20 de março de 2013, de livre acesso à sociedade, respeitando sempre os princípios éticos, morais e legais.

O processo de votação ocorrerá por meio eletrônico, no endereço http://cultura.to.gov.br/conteudo.php?id=234 nos dias 21 e 22 de março deste ano.

Relação de Candidatos:

ARTES PLÁSTICAS

JOEL DE ASSIS
LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS

ARTESANATO

TATIANA PEREIRA DOS REIS


CULTURAS POPULARES

LEIDA DA SILVA THEOPHILO
LUIS FERNANDO DOS SANTOS SILVA
NOECI CARVALHO MESSIAS
CRISTIANE ROSA

LITERATURA

GILBERTO CORREIA DA SILVA
JOSEILTON BATISTA FRANCA

MÚSICA

MARA RITA RIBEIRO RHODEN


PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL

MARCELO LOPES JUSTINO
ALEXANDRE ACÂMPORA


O CEC-TO é composto por 20 (vinte) membros, sendo 10 (dez) representantes do Poder Público e 10 (dez) representantes de cada um dos segmentos artísticos, conforme previstas no art. 4º, incisos I e II da Lei Estadual nº. 1.804, de 04 de julho de 2007, e art. 2º, incisos I e II do Regimento Interno do CEC-TO.

Os membros do Poder Público serão indicados por seus respectivos órgãos para mandato de 02 anos, reconduzidos apenas uma vez, conforme estabelecido no inciso I e § 1º do art. 4º e art. 5º da Lei Estadual nº. 1.804, de 04 de julho de 2007, e no inciso I do art. 2º do Regimento Interno do CEC-TO, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 3.078, de 05 de julho de 2007, publicado no D.O.E. nº 2.443, de 06 de julho de 2007.

Os representantes dos segmentos artísticos e culturais serão escolhidos mediantes eleição direta a ser organizada e gerida pela Fundação Cultural do Estado do Tocantins – FUNCULT, de acordo com o estabelecido no § 2º, art. 4º da Lei Estadual nº. 1.804, de 04 de julho de 2007. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário