Secretaria
Estadual de Cultura divulga o Resultado
Preliminar dos Eleitores e dos Candidatos
para o Conselho Estadual de Cultura.
O
processo eleitoral elegerá os membros dos segmentos artísticos e
culturais do Conselho Estadual de Cultura (CEC-TO) oriundos da
sociedade civil, para o período de 2013 a 2015.
A
FUNCULT disponibilizará em seu site o link fórum.cultura.to.gov.br
para realização de debates e apresentações de propostas para a
campanha eleitoral, entre os dias 16 a 20 de março de 2013, de livre
acesso à sociedade, respeitando sempre os princípios éticos,
morais e legais.
O
processo de votação ocorrerá por meio eletrônico, no endereço http://cultura.to.gov.br/conteudo.php?id=234 nos dias
21 e 22 de março deste ano.
Relação
de Candidatos:
ARTES PLÁSTICAS
JOEL DE ASSIS
LUCIÉLIA DE AQUINO
RAMOS
ARTESANATO
TATIANA PEREIRA DOS
REIS
CULTURAS
POPULARES
LEIDA DA SILVA
THEOPHILO
LUIS FERNANDO DOS
SANTOS SILVA
NOECI CARVALHO MESSIAS
CRISTIANE ROSA
LITERATURA
GILBERTO CORREIA DA
SILVA
JOSEILTON BATISTA
FRANCA
MÚSICA
MARA RITA RIBEIRO
RHODEN
PATRIMÔNIO
CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL
MARCELO LOPES JUSTINO
ALEXANDRE ACÂMPORA
O
CEC-TO é composto por 20 (vinte)
membros, sendo 10 (dez) representantes do Poder Público e 10 (dez)
representantes de cada um dos segmentos artísticos, conforme
previstas no art. 4º, incisos I e II da Lei Estadual nº. 1.804, de
04 de julho de 2007, e art. 2º, incisos I e II do Regimento Interno
do CEC-TO.
Os
membros do Poder Público serão indicados por seus respectivos
órgãos para mandato de 02 anos, reconduzidos apenas uma vez,
conforme estabelecido no inciso I e § 1º do art. 4º e art. 5º da
Lei Estadual nº. 1.804, de 04 de julho de 2007, e no inciso I do
art. 2º do Regimento Interno do CEC-TO, aprovado pelo Decreto
Estadual nº. 3.078, de 05 de julho de 2007, publicado no D.O.E. nº
2.443, de 06 de julho de 2007.
Os
representantes dos segmentos artísticos e culturais serão
escolhidos mediantes eleição direta a ser organizada e gerida pela
Fundação Cultural do Estado do Tocantins – FUNCULT, de acordo com
o estabelecido no § 2º, art. 4º da Lei Estadual nº. 1.804, de 04
de julho de 2007.
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