Segundo o professor Ladislau Dowbor, professor da Puc SP, “a
internet abriu para todos nós , sindicatos, igrejas, movimentos sociais,
universidades, empresas entre outros seguimentos, uma ampla possibilidade de
comunicação online.” O conhecimento já não está apenas na cabeça de algumas
pessoas, que detêm o poder da maquina administrativa, está disseminado no mundo, circula na velocidade das ondas
magnéticas, permitindo gerar um outro nível de consciência entre todos, em
particular nos trabalhadores.
A própria chefe maior da nossa nação, a presidenta Dilma
reconheceu publicamente, ao convocar seu primeiro escalão no auge das
manifestações, chamando-lhes a atenção para o fato de que os poderes públicos perderam
a comunicação e o poder de negociação com as entidades e movimentos da
sociedade civil organizada e não organizada, atribuindo assim à ABIN a função de monitorar as redes sociais.
Porém mesmo diante disso alguns gestores ainda seguem
anestesiados, não tendo feito ainda a leitura do momento que estamos passando; caiu
o Presidente da FUNARTE, vão cair outros. Estão tentando fazer votações a toque
de caixa para tentar remediar a situação, e ainda assim aqui em Palmas, não só
na Capital mas em todo o Estado do Tocantins estamos vivendo ainda em clima de
Curral, não o Curral Sertanejo, mas no pior dos sentidos, o sistema de Clientelismo,
o de Balcão, tratando o público como se fosse coisa privada, a mentira de se
estar fazendo uma POLÍTICA PÚBLICA PARA A CULTURA.
Nos gabinetes ainda o que se pratica
é a velha forma de se fazer CONTRATAÇÕES ARTÍSTICAS sem licitações, sem
editais, tentando usar interpretações dúbias da 8666/93, para emissão de
pareceres com justificativas fajutas, que mais parecem redações de alunos do
ensino fundamental, verdadeiras imoralidades jurídicas.
PROCESSO: 2013035216
INTERESSADO: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 28/2013, À vista dos princípios que regem os procedimentos licitatórios do processo nº 2013035216,
Parecer Jurídico nº 223/2013 – SEMAJ - PGM,
da Procuradoria Geral do Município, declaro a presente inexigibilidade com a
devida justificativa, conforme o art. 80,
incisos IV da Lei Orgânica do Município,
com fulcro no art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contratação do show da Banda xxxxxxxxxx,
por meio do seu representante legal, a empresa Teixeira & Chagas LTDA-ME. CNPJ
n° 15.008.068/0001-94, para uma apresentação de abertura na programação de temporada de
praia em PalmasTO no dia 06 de julho de 2013 na Praia das Arnos, no valor total
de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
correndo a presente despesa com a
seguinte dotação orçamentária: Funcional Programática:
03.7100.13.392.0052.2608, Natureza da Despesa: 33.90.39,
Fonte: 001000199. Ficha: 20131492.
PALMAS, aos 04 de julho de 2013.
LUIZ CARLOS TEIXEIRA
Presidente da Fundação Cultural de Palmas
Estamos falando neste caso de eventos com calendários fixos,
(praia, carnaval, aniversário da cidade etc.). A falta de editais para
contratações artísticas nestas situações sem a devida publicidade não se
justifica ou é total incapacidade administrativa do gestor público, ou então é mesmo o balcão que trata o público
como se fosse coisa privada. Ninguém, vejam bem, ninguém é obrigado a fazer,
praticar ou permitir coisas ilícitas ou imorais apenas para manter cargos, ou é
fraqueza de caráter, de espírito, ou realmente incompetência.
E desta forma tentando o velho “pão e circo” começa-se a cada
nova gestão as relações com empresas do ramo de entretenimento, empurrando o
artista, o músico e o técnico de espetáculo para a informalidade e a insegurança
previdenciária e social.
O que torna a prática preocupante é que espertamente já
perceberam que através da exploração da necessidade financeira da classe, e de sua
fragilidade social, trabalham numa dinâmica de clientelismo com eventos que
mesmo tendo calendário, e locais específicos para acontecerem muitas vezes embaraçam
os órgãos de fiscalização.
Diante disso, todas as empresas contratadas nos últimos meses
pela Fundação Cultural de Palmas, de
acordo com o diário oficial do Município, serão notificadas extrajudicialmente
através dos endereços apresentados em seus CNPJs. Deverão apresentar suas relações
de empregados e mão de obra utilizada assim como os respectivos comprovantes de
recolhimentos de encargos e impostos previdenciários; documentos estes a serem encaminhados
ao Ministério do Trabalho, e quando for o caso ao Ministério Público do
Trabalho. O mesmo procedimento será adotado para entidades de outras esferas
Governamentais.
Luciano
de Souza
Presidente
Sindimusi-TO
Conselheiro
CSM/CNPC/Minc
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