segunda-feira, 14 de julho de 2014

Pontos de Cultura e Processos Criativos

Apesar de não terem  muita visibilidade pelos meios de comunicação os pontos de Cultura estão sendo os maiores incentivadores  e fomentadores dos processos criativos das expressões artísticas na capital. Instalados em casas, em  centros culturais ou em outros lugares alternativos são projetos financiados e apoiados institucionalmente pelo Ministério da Cultura – MinC e implementados por entidades não governamentais e é a ação prioritária e o elemento de articulação entre as demais atividades do Programa Cultura Viva.

Caracterizam-se por um processo orgânico, agregando novos agentes e parceiros e identificando novos pontos de apoio; a escola, a associação do bairro, grupos de praticantes de expressões artísticas-culturais  entre outros.

Informações numéricas sobre a evolução do Programa de 2004 a 2012:

Como participar dos Pontos de Cultura
Para se tornar um Ponto de Cultura, os responsáveis pela entidade devem participar do edital de divulgação da Rede de Pontos de Cultura do seu estado ou município, enviando projeto para análise da comissão de avaliação, composta por autoridades governamentais e personalidades culturais. Havendo a inclusão por seleção, será celebrado convênio plurianual para execução do projeto aprovado.

Rede de pontos de cultura
Os entes da federação interessados devem, por meio de documento oficial, solicitar a criação da rede de Pontos de Cultura ao Ministério da Cultura, indicando o número de Pontos a serem selecionados (uma rede é constituída por, no mínimo, quatro Pontos). É necessário ainda dispor de contrapartida financeira mínima de um terço do valor total do convênio a ser firmado.

Podem participar dos editais de seleção pública pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que sejam de natureza cultural como associações, sindicatos, cooperativas, fundações privadas, escolas caracterizadas como comunitárias e suas associações de pais e mestres, ou organizações tituladas como organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e Organizações Sociais (OS), sediadas e com atuação comprovada na área cultural de, no mínimo, três anos em seu respectivo estado e/ou município.

Os projetos a serem selecionados deverão partir de iniciativas culturais e funcionar como instrumento de pulsão e articulação de ações já existentes nas comunidades, contribuindo para a inclusão social e a construção da cidadania, seja por meio da geração de emprego e renda ou do fortalecimento das identidades culturais.


Em geral os Pontos de Cultura selecionados recebem recursos distribuídos em três anos consecutivos.

Ponto de Cultura Casa de Caboclo



Ponto de Cultura Canto das Artes 




Ponto de Cultura Aldeia Taboka Grande 

















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