O CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS (CFDD) faz chamamento público para a formação de um Banco de Projetos, composto por Propostas de Trabalho encaminhadas por órgãos ou entidades públicas e Organizações da Sociedade Civil - OSC que versem sobre a promoção e reparação de bens e direitos relacionados ao meio ambiente; ao consumidor; ao valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
QUEM PODE RECEBER RECURSOS DO FDD:
Instituições governamentais da Administração Direta ou Indireta, nas diferentes esferas de governo, Federal, Estadual e Municipal;
Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos: i) que tenham nos seus estatutos, objetivos relacionados à atuação no campo do meio ambiente, do consumidor, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e por infração à ordem econômica e outros direitos difusos; ii) que possuam no mínimo três anos de existência, com cadastro ativo na Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; iii) que tenham experiência prévia de atuação em atividades relacionadas ao objeto da Proposta de Trabalho, ou de natureza semelhante, no mínimo, nos últimos 3 (três) anos.
PROPOSTA DE TRABALHO:
Instituições governamentais da Administração Direta ou Indireta, nas diferentes esferas de governo, Federal, Estadual e Municipal, bem como as Organizações da Sociedade Civil interessados deverão apresentar Proposta de Trabalho via correio eletrônico institucional da Secretaria-Executiva do CFDD bancodeprojetos.cfdd@mj.gov.br
O não preenchimento dos dados exigidos no formulário de encaminhamento -"Proposta de Trabalho" - importará na não inclusão da proposta ao Banco de Projetos do CFDD.
A proposta cujo objeto e justificativa não se adequem a finalidade legal para o qual o recurso é destinado (lei nº 9008/95), e, não estejam em consonância com as linhas temáticas dispostas no item.4, do Anexo I da Ata da 214ª Reunião Ordinária do CFDD não será inclusa no Banco de Projetos do CFDD.
PERÍODO DE ENVIO:
- 17 de setembro a 17 de outubro de 2018.
VALOR DO PROJETO:
- Mínimo: R$ 500.000,00
- Máximo: R$ 14.000.000,00
- Projeto com valor superior a R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), deverá conter manifestação sobre a possibilidade de execução fracionada ao longo de um período de 36 meses, prorrogável por no máximo 12 meses.
DESPESAS QUE PODEM SER REALIZADAS COM RECURSOS DO FDD:
- Diárias
- Material de Consumo
- Passagens e Despesas com Locomoção
- Serviços de Consultoria
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
- Equipamentos e Material Permanente
- Obras e Instalações.
DESPESAS QUE NÃO PODEM SER REALIZADAS COM RECURSOS DO FDD:
- Despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar.
- Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional ao pessoal com vínculo empregatício das entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
- Pagamentos de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos.
- Despesas com pessoal e obrigações patronais, exceto as decorrentes de serviços prestados por pessoas físicas, de natureza eventual, na execução do projeto.
- Pagamento de dividendos ou recuperação de capital investido.
- Compra de ações, debêntures ou outros valores mobiliários.
- Despesas gerais de manutenção das instituições proponentes ou executoras do projeto. (exceto para as OSCs no limite de 5% do valor do projeto, desde que aprovada no Plano de Aplicação Detalhado)
- Financiamento de dívida.
- Aquisição de bens móveis usados.
- Aquisição de bens imóveis.
- Despesa com pagamento de diárias e passagens a militares, servidores e empregados públicos da ativa por intermédio de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com a entidade de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público, ressalvado, neste último caso, o destinado aos quadros de pessoal exclusivo do convenente e do interveniente.
- Despesa com publicidade salva as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou pessoas, servidores ou não, das instituições participantes.
COMO ENCAMINHAR PROPOSTA DE TRABALHO:
Instituições governamentais da Administração Direta ou Indireta, nas diferentes esferas de governo, Federal, Estadual e Municipal, bem como as Organizações da Sociedade Civil , deverão preencher o formulário denominado “Propostas de Trabalho”, de acordo com as orientações de preenchimento.
- Para acessar o Formulário “Proposta de Trabalho, Clique aqui.
- Para acessar as Orientações para encaminhar Proposta de Trabalho, Clique aqui.
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