terça-feira, 24 de dezembro de 2024

Lei que regulamenta a Política Nacional de Economia Solidária é sancionada pelo Presidente Lula


Paul Singer e Lula
Foto Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula sancionou, no dia 23/12/2024, o projeto de lei  6606/2019 que cria a Política Nacional de Economia Solidária (PNES) e um sistema de igual nome para articular as ações de fomento a empreendimentos econômicos associados e cooperativos sem fins lucrativos. A lei, batizada de Paul Singer, homenageia o economista e professor falecido em 2018, aos 86 anos. Paul Singer foi o primeiro secretário Nacional de Economia Solidária do país e um dos pioneiros a trabalhar o conceito na formulação de políticas públicas, ainda no primeiro governo Lula, no início dos anos 2000.

Estão entre os objetivos da PNES:
  • Fortalecimento e estimulação do associativismo e o cooperativismo, que caracterizam os empreendimentos de economia solidária;
  • Contribuição para a geração de renda, a melhoria da qualidade de vida e a promoção da justiça social;
  • Promoção do acesso da economia solidária a instrumentos de fomento, a meios de produção, a mercados e ao conhecimento e às tecnologias sociais necessários ao seu desenvolvimento; e
  • Apoio a ações que aproximem consumidores e produtores, de modo a impulsionar práticas relacionadas ao consumo consciente e ao comércio justo e solidário.

O texto estabelece ainda a criação do Sistema Nacional da Economia Solidária (Sinaes), que será responsável por promover a Política Nacional de Economia Solidária, integrando esforços entre entes federativos e a sociedade civil, bem como monitorar a implementação da política. 
Sanção altera o Código Civil para incluir os empreendimentos
econômicos solidários (EES) como uma nova categoria
de pessoa jurídica - Foto: Ricardo Stuckert / PR


O Sinaes é composto pela Conferência Nacional de Economia Solidária (Conaes), o Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES), órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil, além de conselhos estaduais, municipais e distrital de economia solidária. Em abril de 2025, em Brasília (DF), será realizada a 4ª Conaes, com a previsão de participação de mais de 1.500 pessoas ligadas ao segmento, de todo o país.


CATEGORIA JURÍDICA — A sanção altera ainda o Código Civil para incluir esses empreendimentos econômicos solidários (EES) como uma nova categoria de pessoa jurídica. Os empreendimentos, localizados tanto no campo quanto nas cidades, geralmente são arranjos coletivos de trabalhadores, como associações e grupos de produtores, cooperativas de agricultura familiar, cooperativas de coleta e reciclagem, empresas recuperadas assumidas pelos trabalhadores, redes de produção, comercialização e consumo, bancos comunitários, cooperativas de crédito, ou ainda clubes de trocas.


ENTENDENDO A POLÍTICA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA — No Brasil, a economia popular e solidária surgiu no final dos anos 80, quando trabalhadores começaram a se organizar coletivamente, por meio de cooperativas e associações, como resposta à crise econômica e ao desemprego em massa. Em 2003, pela primeira vez, esse modelo econômico foi incorporado como uma política pública no Governo Federal, com a criação da Secretaria Nacional de Economia Solidária (Senaes), dentro da estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


A economia popular e solidária fundamenta-se na cooperação, solidariedade e autogestão, com o objetivo de promover a inclusão social e a geração de renda. Este modelo econômico tem se afirmado como uma alternativa viável e eficaz para enfrentar a desigualdade social e a exclusão econômica.

Nesse contexto, os trabalhadores se organizam de maneira coletiva em cooperativas, associações ou grupos de produção, compartilhando os meios de produção e os resultados do trabalho de forma equitativa. A prioridade é o bem-estar coletivo, a preservação do meio ambiente e a valorização da cultura local.

Esses empreendimentos encontram-se tanto em áreas rurais quanto urbanas, incluindo cooperativas ou associações de agricultores familiares, de artesãos, prestadores de serviços, instituições de finanças solidárias e plataformas digitais, . Atualmente, a economia solidária é considerada uma alternativa viável para a crise de emprego, contando com mais de 20 mil empreendimentos registrados no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (CadSol).


NO ESTADO DO TOCANTINS 

Plenária Estadual de Economia
Solidária 2023 Território
 do Bico do Papagaiao 

No Estado do Tocantins essa política pública vem sendo articulada institucionalmente principalmente através da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho  (SRT/MTE)  e da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS) e de estruturas colegiadas vinculadas como o Conselho Estadual de Economia Solidária  (CEES)  e  da mobilização social representada pelo Fórum Estadual de Economia Solidária do Estado do Tocantins que ao longo dos anos, mesmo com a descontinuação dessa política pública no governo anterior se manteve firme nessa pauta, e que de forma solidária continuou  realizado o processo de discusão e de  implementação dessa política pública, através de mobilizações, das plenárias, de encaminhamentos e de eventos,  mantendo os empreendimentos, entidades de apoio e colaboradores unidos. 
Conferência Intermunicipal 
Território do Vale do Araguaia 2024



Conferência Intermuncipal 
Território do Jalapão 2024







Mas o que vem a ser um Empreendimento Econômico Solídário à luz dessa lei?


De acordo com a nova legislação, um empreendimento de economia solidária é aquele que visa fins econômicos e não lucrativos, sendo autogerido por seus membros, que devem colaborar coletivamente nas atividades econômicas e nas decisões sobre a distribuição dos resultados.


Capacitação Nacional de Coordenadores
 do Programa Paul Singer/DF-2024

Esse tipo de iniciativa deve ter uma administração transparente e democrática, com a soberania da assembleia, e atuar no comércio de bens ou na prestação de serviços de maneira justa e solidária, repartindo os resultados financeiros proporcionalmente às operações e atividades econômicas realizadas tanto individualmente quanto coletivamente.


Quando houver resultado operacional líquido, este deve ser direcionado para as finalidades do empreendimento ou para apoiar outros projetos semelhantes que estejam enfrentando dificuldades, além de promover o desenvolvimento comunitário e a qualificação profissional e social dos integrantes.
Gilberto de Carvalho/SENAES e
Raquel Pinheiro Coordenadora/TO



Os empreendimentos econômicos solidários que operem sob a forma de cooperativa serão regulados pela legislação cooperativista. Aqueles que atuarem na intermediação de mão de obra subordinada não poderão se beneficiar da política nacional.


Gilberto de Carvalho/SENAES  e
 Luciano de Souza Coordenador /TO

Além disso, está passando por atualizações para implementação o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos e Solidários (CADSOL), permitindo que tenham acesso a benefícios, como fomento à formação, assistência técnica e qualificação social e profissional; acesso a serviços financeiros e crédito; e incentivo à comercialização, ao comércio justo e solidário, e ao consumo responsável.


Coordenadores Estaduais do
Programa Paul Singer
Luciano/TO - Aline/DF - 
Anderson/MG - Raquel/TO
No Estado do Tocantins este processo será implementado através do Programa Paul Singer que é parte de uma estratégia de construção e implementação de uma Política Nacional de Economia Popular e Solidária. O Programa tem como objetivo formar agentes de Economia Popular e Solidária (AGEPS) para potencializar a economia popular e solidária, fortalecer os espaços de participação social e ampliar a capilaridade da Economia Popular e Solidária nos territórios.


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