O marco regulatório das organizações da
sociedade civil sem fins lucrativo propõe novas formas de relação
com o Estado a partir da redefinição de regras de acesso e uso de
recursos públicos em diferentes naturezas jurídicas de relação
entre as partes e cria o Termo de financiamento público direto.
A questão foi pauta de discussão em dois
importantes eventos realizados recentemente, o primeiro em Palmas TO,
organizado pelo CDHP ( Centro de Direitos Humanos de Palmas ) no dia
13 de novembro o 1º Encontro Regional Norte do IPDMS ( Instituto de
Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais) na Campus da UFT Palmas,
e no dia 14 de Novembro na sala de reuniões da Presidência d
Assembleia Legislativa do Estado tendo a participação de Aline
Gonçalves, representante da Secretaria Geral da Presidência da
República e da Coordenadora Geral do CDHP Maria de Fátima
Dourado. O Evento contou com apoio da ABONG (Organização em Defesa
dos Direitos e Bens Comuns) e participação de representantes de
várias Organizações não Governamentais do Estado do Tocantins.
O Assunto também foi priorizado durante a 3ª
Conferência Nacional de Cultura evento realizado em Brasília entre
os dias 27 de Novembro e 1 de Dezembro. Na ocasião contou com a
participação na plenária de abertura de Gilberto
Carvalho, ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da
República.
O Secretário respondeu a vários questionamentos
sobre a questão da participação social e apesar de demonstrar
sensibilidade quanto a causa do Marco Regulatório acabou recebendo
algumas vaias gratuitas da plateia ao final de sua participação.
Qual o Impacto da lei nas organizações ligadas a
cultura ?
Há uma convergência perversa das tendências nas
relações entre sociedade civil organizada e poderes públicos:
ambos reconhecem a importância da existência das ONG, s (
Organizações não Governamentais ) , mas por motivos diferentes.
São muito os casos de criminalização das
organizações da sociedade civil e as ações para deslegitima-las e
desqualificar a sua atuação: discriminação e perseguição,
rupturas de contratos. Mesmo com a abertura de canais de acesso a
fundos públicos a ausências de uma legislação adequada reduz o
papel das ONG,s `execução de políticas governamentais e em
condições extremamente restritivas. É urgente e necessária a
implementação de um novo Marco Regulatório para as Organizações
da sociedade civil no Brasil.
Esta questão afeta diretamente as organizações
que atuam na área cultural, desde os Pontos de Cultura, Fundações,
Institutos entre outros.
Atenção, Atenção, se informe e mobilize já.



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