Aspectos a Serem Considerados em
Relação a Cooperativas
Cooperativa
é um empreendimento de pessoas unidas voluntariamente para satisfazer suas
necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais comuns, através de
uma pessoa jurídica pertencente a todas e democraticamente controlada. A
Aliança Cooperativa Internacional, durante o Congresso Internacional do
Cooperativismo em 1995, reiterou que todas as cooperativas devem ser baseadas
nos valores de auto-ajuda, auto-responsabilidade, democracia, eqüidade e
solidariedade. Seus membros acreditam nos valores éticos da honestidade,
abertura (transparência), responsabilidade social e preocupação com os outros.
De
acordo com a Lei n. 5.764 de 16 de dezembro de 1971, que define a Política
Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades
cooperativas, “celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que
reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de
uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro “, podendo adotar por objeto qualquer gênero de
serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação
do uso da expressão “cooperativa” em sua denominação.
E,
ainda, “as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza
jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas
para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas
seguintes características:
I -
adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade
técnica de prestação de serviços;
II
- variabilidade do capital social, representado por quotas-partes;
III -
limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado, facultado,
porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais
adequado para o cumprimento dos objetivos sociais;
IV
- incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à
sociedade;
V
– singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e
confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividades de
crédito, optar por critério de proporcionalidade;
VI
– “quorum” para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no
número de associados e não no capital;
VII
– retorno das sobras líquidas do
exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo
deliberação em contrário da Assembléia Geral;
VIII
– indivisibilidade dos fundos de Reserva
e de Assistência Técnica, Educacional e Social;
IX
– neutralidade política e
indiscriminação religiosa, racial e social;
X
– prestação de assistência aos
associados, e, quando prevista nos estatutos, aos empregados da cooperativa;
XI
– área de admissão de associados
limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de
serviços”.
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Estar constituída e operar segundo a Lei
5.764/71.
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Ter seus documentos arquivados na Junta
Comercial do Estado
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Ser registrada no Ministério da Fazenda
no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
-
Obter concessão de Alvará da Prefeitura
Municipal.
-
Obter registro na Secretaria Estadual da
Fazenda, dependendo do ramo.
-
Obter registro no junto ao SESCOOP /OCB
(Art. 107 da Lei 5.764/71).
-
Aderir e participar do Programa de
Autogestão das Cooperativas
-
Possuir cadastro dos cooperados como
contribuintes do INSS, quando for o caso.
-
Possuir cadastro dos cooperados como
contribuintes do ISS, quando for o caso.
-
Possuir a documentação dos cooperados no
que diz respeito à sua qualificação perante os órgãos de registro.
-
Possuir todos os Livros obrigatórios
atualizados e registrados de acordo com as instâncias competentes: Livros de
Atas das Assembléias Gerais Ordinárias, das Assembléias Gerais Extraordinárias,
das Reuniões do Conselho Fiscal, da Diretoria ou Conselho de
Administração, Livros Contábeis, etc.
-
Comprovar a participação democrática dos
cooperados nas Assembléias Gerais, bem como existência de vida societária.
-
Comprovar a atualização de todos os atos
administrativos (contábeis, recolhimento de encargos e tributos, etc.)
-
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Quanto aos aspectos associativos a cooperativa
singular deve assegurar:
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-
Que todos os cooperados tenham pleno
conhecimento de sua condição de donos, usuários e fornecedores da cooperativa.
-
Que exista uma íntima e coerente relação
entre qualificação/ qualidade dos cooperados, e a abrangência e natureza dos
serviços e objetivos da cooperativa, para que haja “ato cooperativo”.
-
Que não poderão ingressar no quadro
social da cooperativa agentes de comércio e empresários que operem no mesmo
campo econômico da sociedade.
-
Que a adesão à cooperativa seja livre e voluntária,
desde que os interessados adiram aos propósitos sociais, preencham as condições
estabelecidas no estatuto e a cooperativa tenha capacidade de prestar a devida
assistência aos cooperados.
-
Que a gestão seja democrática e
participativa.
-
Que haja a participação
econômica de todos os cooperados na formação do capital social da cooperativa,
bem como na participação decisória.
-
Que a cooperativa seja autônoma e
independente.
-
Que a prática da Formação, Informação e
Educação Cooperativista seja constante.
-
Que haja cooperação intercooperativas em
todos os níveis.
-
Que todos os cooperados conheçam o
Estatuto Social e outros instrumentos normativos da cooperativa.
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Quanto aos aspectos econômicos e mercadológicos:
-
-
A cooperativa deve
apresentar plena viabilidade econômico-financeira dos seus projetos.
-
A cooperativa não deve ser vinculada a
uma empresa, devendo ter diversos clientes no mercado.
-
As ações no mercado devem ser sempre em
benefício do cooperado.
-
Os cooperados devem ter condições de
executar seus trabalhos autonomamente, sem subordinação aos clientes ou a
outros cooperados.
-
A proposta de trabalho da cooperativa
deve estar claramente definida e divulgada através de material informativo.
-
O registro de cada associado, sua conta
capital, bem como a conta relativa aos serviços executados, devem ser
atualizados e transparentes
-
A remuneração dos diretores deve ser
condizente com a realidade da cooperativa e aprovada pela Assembléia Geral.
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Quanto aos aspectos sociais, a cooperativa
deve:
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Regulamentar o uso dos fundos
instituídos, tanto os divisíveis quanto os indivisíveis.
-
Estimular o relacionamento do cooperado e
de sua família com a comunidade.
-
Assegurar retorno máximo dos rendimentos
para o cooperado.
-
Assegurar que o escopo da cooperativa
seja o bem estar do cooperado.
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