sábado, 26 de maio de 2012

COOPERATIVISMO CULTURAL UMA NOVA TENDÊNCIA


Aspectos a Serem Considerados em Relação a Cooperativas

 (Texto cedido gentilmente por Fernando Tupam Presidente da  Compa- Cooperativa de Música do Estado do Parana e deverá ser adaptado a nossa realidade local)
Cooperativa é um empreendimento de pessoas unidas voluntariamente para satisfazer suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais comuns, através de uma pessoa jurídica pertencente a todas e democraticamente controlada. A Aliança Cooperativa Internacional, durante o Congresso Internacional do Cooperativismo em 1995, reiterou que todas as cooperativas devem ser baseadas nos valores de auto-ajuda, auto-responsabilidade, democracia, eqüidade e solidariedade. Seus membros acreditam nos valores éticos da honestidade, abertura (transparência), responsabilidade social e preocupação com os outros.

De acordo com a Lei n. 5.764 de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, “celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro “,  podendo adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do uso da expressão “cooperativa” em sua denominação.
E, ainda, “as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:

I - adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;
II - variabilidade do capital social, representado por quotas-partes;
III - limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais;
IV - incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade;
V – singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividades de crédito, optar por critério de proporcionalidade;
VI – “quorum” para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital;
VII –  retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;
VIII –  indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social;
IX –    neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;
X –   prestação de assistência aos associados, e, quando prevista nos estatutos, aos empregados da cooperativa;
XI –  área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços”.




 
Quanto aos aspectos estruturais, uma Cooperativa deve:
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-        Estar constituída e operar segundo a Lei 5.764/71.
-        Ter seus documentos arquivados na Junta Comercial do Estado
-        Ser registrada no Ministério da Fazenda no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
-        Obter concessão de Alvará da Prefeitura Municipal.
-        Obter registro na Secretaria Estadual da Fazenda, dependendo do ramo.
-        Obter registro no junto ao SESCOOP /OCB (Art. 107 da Lei 5.764/71).
-        Aderir e participar do Programa de Autogestão das Cooperativas
-        Possuir cadastro dos cooperados como contribuintes do INSS, quando for o caso.
-        Possuir cadastro dos cooperados como contribuintes do ISS, quando for o caso.
-        Possuir a documentação dos cooperados no que diz respeito à sua qualificação perante os órgãos de registro.
-        Possuir todos os Livros obrigatórios atualizados e registrados de acordo com as instâncias competentes: Livros de Atas das Assembléias Gerais Ordinárias, das Assembléias Gerais Extraordinárias, das Reuniões do Conselho Fiscal, da Diretoria ou Conselho de Administração,  Livros Contábeis, etc.
-        Comprovar a participação democrática dos cooperados nas Assembléias Gerais, bem como existência de vida societária.
-        Comprovar a atualização de todos os atos administrativos (contábeis, recolhimento de encargos e tributos, etc.)
-         


 

Quanto aos aspectos associativos a cooperativa singular deve assegurar:

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-        Que todos os cooperados tenham pleno conhecimento de sua condição de donos, usuários e fornecedores da cooperativa.
-        Que exista uma íntima e coerente relação entre qualificação/ qualidade dos cooperados, e a abrangência e natureza dos serviços e objetivos da cooperativa, para que haja “ato cooperativo”.
-        Que não poderão ingressar no quadro social da cooperativa agentes de comércio e empresários que operem no mesmo campo econômico da sociedade.
-        Que a adesão à cooperativa seja livre e voluntária, desde que os interessados adiram aos propósitos sociais, preencham as condições estabelecidas no estatuto e a cooperativa tenha capacidade de prestar a devida assistência aos cooperados.
-        Que a gestão seja democrática e participativa.
-        Que haja a participação econômica de todos os cooperados na formação do capital social da cooperativa, bem como na participação decisória.
-        Que a cooperativa seja autônoma e independente.
-        Que a prática da Formação, Informação e Educação Cooperativista seja constante.
-        Que haja cooperação intercooperativas em todos os níveis.
-        Que todos os cooperados conheçam o Estatuto Social e outros instrumentos normativos da cooperativa.



 

Quanto aos aspectos econômicos e mercadológicos:

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-        A cooperativa deve apresentar plena viabilidade econômico-financeira dos seus projetos.
-        A cooperativa não deve ser vinculada a uma empresa, devendo ter diversos clientes no mercado.
-        As ações no mercado devem ser sempre em benefício do cooperado.
-        Os cooperados devem ter condições de executar seus trabalhos autonomamente, sem subordinação aos clientes ou a outros cooperados.
-        A proposta de trabalho da cooperativa deve estar claramente definida e divulgada através de material informativo.
-        O registro de cada associado, sua conta capital, bem como a conta relativa aos serviços executados, devem ser atualizados e transparentes
-        A remuneração dos diretores deve ser condizente com a realidade da cooperativa e aprovada pela Assembléia Geral.



 

Quanto aos aspectos sociais, a cooperativa deve:

-         
-        Regulamentar o uso dos fundos instituídos, tanto os divisíveis quanto os indivisíveis.
-        Estimular o relacionamento do cooperado e de sua família com a comunidade.
-        Assegurar retorno máximo dos rendimentos para o cooperado.
-        Assegurar que o escopo da cooperativa seja o bem estar do cooperado.

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