terça-feira, 21 de outubro de 2014

REVISÃO do Plano Setorial de Música.

Pauta 
REVISÃO do Plano Setorial de Música.
           
Meta 1 - 100% dos Sistemas Estaduais e Municipais de Cultura com representação no setor da música.
  • Fortalecimento do SNC, articulando junto às esferas dos poderes Estadual e Municipal a criação de Conselhos de Cultura com representação paritária, assegurando a cadeira do setor da música (governo e sociedade civil organizada) com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos públicos destinados à Cultura;
  • Incentivar a criação de cadeira de música nos Conselhos Estaduais e Municipais de Cultura e nos Conselhos de Educação no âmbito SNC;
Meta 2100% da UF e 50% dos municípios com dados musicais inseridos ao SNIIC.
  • Incentivar as UF, o Distrito Federal e municípios a criarem parcerias com redes de ensino universitários e juntos elaborarem um banco de dados digital da formação musical de cada município respeitando toda a cadeia produtiva e criativa do setor.
  • Criação, levantamento e articulação de INDICADORES e informações da área da música integrado ao sistema nacional…; SNIIC
  • Implementar espaços coletivos nas feiras e festivais nacionais e internacionais para abrigar a música brasileira produzida pelos músicos auto-produtores, pequenos e microempresários;
  • Criar um calendário anual de feiras e festivais novos e já existentes com a participação da sociedade civil organizada;
  • Inserir projetos e ações governamentais e não-governametnais, materiais didáticos, leis vigentes, projetos de leis em tramitação, trabalhos acadêmicos (teses, dissertações), instituições de ensino…
  • Documentar as festas e manifestações populares, projetos e programas de diversas localidades e regiões, equipamentos culturais e acervos disponíveis públicos e privados, legislação cultural, cadeias e circuitos de produção e difusão...
  • Campanhas para incentivar as rádios a acessarem o SNIIC e divulgarem o que existe em seus municípios de forma espontânea.
Meta 3 - 40% de cada região brasileira com registro em cartografia do patrimônio material e imaterial da música brasileira.
  • Inserir ao registro: instrumentos musicais inclusive com os seus processos de fabricação abrangendo as diversas culturas brasileiras, registrando suas técnicas e práticas musicais reconhecendo-as como patrimônio cultural a ser preservado e difundido;
  • Mapear os grupos sociais representantes de vários segmentos e suas linguagens musicais;
  • Fomentar a participação de todos para informarem a localização de materiais e imateriais da música.
Meta 4* - 100% dos estados com registro das músicas das culturas populares e tradicionais.
  • Fomentar a criação de acervo musicais com dados exclusivamente das culturas populares e tradicionais brasileiras em cada território específico de sua existência;
  • Criar leis que preservem e permitam tão somente as populações detentoras desses conhecimentos a autorização de uso.
Meta 5** - 25% dos editais destinados a música fomentado pelo governo que sejam para música oriunda de povos e comunidades tradicionais e de culturas populares.
  • Instituir prêmios estaduais e municipais;
Meta 6 - 100% da cadeia produtiva da economia criativa da música mapeada.
  • Criar uma rede permanente entre Colegiado Setorial de Música, Funarte, MINC, MCT e MEC para elaboração de diagnósticos proposição de ações no setor;
  • Elaborar cadastro das instituições públicas e privadas que trabalhem com acervos musicais;
  • Mapear e preservar o Patrimônio material e imaterial da música brasileira;
  • Realizar um levantamento da economia da cultura formal e informal, a fim de obter dados preciosos dos elos econômicos das diversas cadeias produtivas de todas as linguagens com a música; Redação modificada.
  • Mapear e documentar as festas e manifestações populares, projetos e programas de diversas localidades e regiões, equipamentos culturais e acervos disponíveis, legislação cultural, cadeias e circuitos de produção e difusão, disponibilizando à sociedade os resultados sob forma de portal com acesso amplo e irrestrito;
Meta 7** - 100% dos territórios legitimados como criativos pelo MINC onde a música esteja inserida com recursos repassados para a formulação de planos de desenvolvimento.
  • Fomentar projetos de pesquisas para identificar territórios criativos que a música esteja inserida;
  • Realizar alianças entre os governos, sindicatos, sociedade civil…;
Meta 8 - 27 projetos de apoio a produção musical realizadas nas capitais da UF do Brasil que sejam sustentáveis.
  • Abertura de linhas de crédito ( em parcerias de bancos  estatais e privados) com taxas reduzidas e carência, para o financiamento e aquisição de instrumentos, equipamentos musicais e produção fonográfica independente, contemplando os espaços para espetáculos, músicos independentes e escolas de música;
  • Implementar isenções de taxas e impostos para compra de instrumentos musicais, equipamentos e contratação de serviços de consultoria por músicos profissionais nos moldes do Programa de apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico - PADCT III (proposto pelo MCT - FINEP)
  • Implementar espaços coletivos nas feiras e festivais nacionais e internacionais para abrigar a música brasileira produzida pelos músicos auto-produtores, pequenos e microempresários;
  • Aumentar o alcance do “Programa mais Cultura nas Escolas” para os cursos técnicos e superiores de música;
  • Criação de programa de preços reduzidos dos produtos musicais (partituras, livros, discos, cds e dvds etc.) para professores e estudantes da rede pública de ensino e das escolas de música, universidades, conservatórios e fundações, subvencionado pelo MEC;
  • Isentar taxas de excessos de peso para instrumentos musicais e equipamentos necessários ao espetáculos, através de convênios com a INFRAERO, a exemplo de diversos países;
  • Promover ações junto à Organização Mundial do Comércio contra o monopólio das gravadoras e produtoras multinacionais que dominam a radiodifusão, o direito autoral e o mercado econômico prejudicado a difusão da música no Brasil;
  • Promover estudos quanto à aplicabilidade de percentuais mínimos de difusão da produção musical de artistas de todos os Estados na programação dos meios de comunicação de massa;
  • Criação de um teto máximo de execução de uma mesma música por dia em cada emissora de rádio;
  • Ações do C.A.D.E - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, com objetivos de coibir e reprimir a execução do “jabá.” Redação modificada;
  • Inserir a mais alta tecnologia de recursos materiais e de gestão de recursochumanos nas emissoras públicas dos meios de comunicação tendo suas programações norteadas pelo MINC; Redação modificada;
  • Campanha públicas de esclarecimento sobre o assunto, (execução para - “Jabá”) visando inclusive a conscientização do grande público sobre o fenômeno mercadológico da execução paga e todo o grau de interferência limitador que ela significa;
  • Campanha de esclarecimento sobre Direito Autoral com enfoque para o funcionamento do sistema de arrecadação e distribuição dos direitos autorais.
Meta 9 - 100% dos estados com calendários criados para divulgação das suas festividades e atividades folclóricas locais.
  • Esse calendário turístico terá uma parceria do MINC, MRE e Secretarias de Turismo e Cultura Estaduais;
  • Visa estimular o consumo da cultura brasileira em um contexto onde música e características locais se façam conhecer pelos turistas.
Meta 10 - Aumento em 150% no emprego formal do setor musical.
  • Revisão das leis de regulamentação do mercado de trabalho de modo a valorizar os profissionais da área da música;
  • Revisão e atualização da lei que regulamenta a profissão de músico, e regulamentação das demais profissões envolvidas na cadeia produtiva da música;
  • Fomento à fundação e desenvolvimento de cooperativas e entidades associativas similares e ao enquadramento nas leis vigentes, como plataforma para o exercício formalizado das profissões da cadeia produtiva da economia criativa da música; Redação modificada;
  • Estimular a organização formal do setor em sindicatos, associações, federações e outras entidades representativas, apoiando a estruturação de planos de previdência e de seguro patrimonial.
Meta 11 - 100% das escolas públicas de Educação básica com a disciplina de música no currículo escolar regular com ênfase em música brasileira.
  • Garantir o cumprimento da obrigatoriedade do ensino da música em toda a escola brasileira, priorizando os profissionais da área de música;
  • Criar parceria com o MEC e Secretarias Estaduais e Municipais de Educação;
  • Fazer cumprir os concursos para professores de música;
  • Produção de livros didáticos e outros materiais;
  • Inserção  da Música nos programas de produção e  distribuição dos materiais didáticos já implementados pelo MEC;
  • Em conformidade com a Lei de Diretizes e Bases e os Parâmetros Curriculares Nacionais no que  concerne ao ensino das artes, recomendar ao MEC, a exemplo do que  aacontece com o livroo que abastece a rede pública de ensino, a aquisição de produtos que tratam da música, como conteúdo na formação educacional;
Meta 12 - 1.800 professores de música de escolas públicas com formação continuada.
  • Criar  programa de difusão do repertório erudito brasileiro junto aos professores de música e de instrumentos;
  • Cursos presenciais e a distância;
  • Seminários com análises de artigos de novas metodologias da aplicabilidade de ensino de música nas escolas;
  • Incentivar a aplicação de recursos para a formação musical oriundos de fundos diversificados, tais como FAT,, FUNDEB, FNDE, FUST, CNPQ e outros;
Meta 13 -  60% das escolas públicas desenvolvendo permanentemente atividades de música.
  • Implantar sistema de fonotecas e CD-tecas municipais e escolares e estimular iniciativas semelhantes nas organizações culturais e comunitárias, aproveitando bibliotecas e equipamentos similares quando possível;
  • Inserir o método Da Capo para formação coletiva e individual do aluno estimulando a tocar desde o início do aprendizado;
  • Criação de bandas e festivais estudantis de música;
Meta 14 -  100% das escolas técnicas com cursos de música em instrumentos e cantos.
  • Inserção da música nos projetos de formação   já em desenvolvimento pelo MEC. Ex: Educação à distância, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos;
  • Criar cursos itinerantes e/ou fixos de formação, capacitação e requalificação de agentes da cadeia produtiva local bem como de gestores públicos, aatravés de convênios com as secretarias estaduais de cultura em parceria com o Sistema “S” ( SESC, SENAC, SEBRAE, SESI, SENAI);
  • Promover convênios interinstitucionais e interdisciplinares com universidades e entidades públicas e privadas sem fins lucrativos para a criação de cursos da área técnica, artística, criativa e produtiva;
Meta 15 - 100% das universidades e faculdades com vagas de graduação e pós-gradução na área da música com o proporcional máximo  do número de bolsas de acordo com as leis vigentes.
  • Inclusão de estudos específicos e/ou disciplina de “Direito Autoral” no currículo dos cursos de Direito e de Música em nível superior.
Meta 16 - Capacitar 100% dos agentes da cadeia produtiva e criativa da música que vivem da profissão  e que estejam a margem da indústria do entretenimento.
  • Criação de Grupos de Trabalho, compostos por especialistas acadêmicos e não-acadêmicos da formação musical, cujo trabalho fornecerá subsídios para o Comitê de Formação Musical;
  • A elaboração de um programa de formação musical nacional e diversificado;
  • Promover seminários nacionais e internacionais sobre o tratamento arquivístico dos acervos musicais, visando um maior inteercâmbio de informações e técnicas de armazenamento de sons e imagem e gerência de arquivos;
  • Incentivar a venda e a distribuição de produtos musicais brasileiros; assistir e estimular a participação de empresas e artistas brasileiros em festivais, feiras ou encontros fonográficos e musicais; implementar a distribuição de material bibliográfico e fonográfico, catálogos e livros sobre música brasileira, além de parituras (orquestrais e songbooks) a bibliotecas, universidades e demais pólos culturais, a fim de instrumentar as instituições culturais locais para a formação de agentes multiplicadores;
  • Difundir, por meio de editais públicos de seleção, a diversidade da música brasileira no exterior, com promoção de ações junto a agentes multiplicadores locais para  a formação de público através de cursos, oficinas entre outras atividades culturais integradas aos espetáculos musicais;
  • Criação no Brasil, de cursos livres de capacitação de profissionais da área da produção e gerenciamento de eventos musicais, orientados para a atuação no mercado exterior, com o objetivo de qualificar os serrviços;
  • Abrir linhas de financiamento e microcréditos para a promoção de cursos de formação e capacitação para agentes da cadeia produtiva da música;
  • Criar fórum constante para discutir os direitos autorais e conexos;
Meta 17 - 25% das pessoas beneficiadas anualmente por ações de fomento à pesquisa, formação, produção e difusão do conhecimento na área da cadeia da música.
  • Criar linhas de financiamento para pesquisa e produção de instrumentos musicais no Brasil;
  • Criar linhas de pesquisa voltadas para a preservação;
  • Pesquisar , dando ampla divulgação através da web, os instrumentos de financiamento de atividades culturais oriundos de países estrangeiros, exclusivamente para uso na difusão da música brasileira no exterior;
Meta 18** - 100% dos filmes brasileiros de longa-metragem com trilha sonora de música brasileira.
  • Criar editais para a composição de trilhas sonoras de filmes brasileiros;
  • Estimular o surgimento de oficinas e cursos de extensão para leitura de roteiro e composição de trilha sonora  para filmes. Nas universidades, escolas de audiovisual, secretarias etc.;
  • Festivais de releitura de filmes com novas trilhas sonoras brasileiras;
Meta 19 - Aumento em 50% no número de municípios brasileiros com grupos  em atividades musicais.
  • Desenvolver programas continuados de apreciação musical, valorizando a diversidade da música brasileira;
  • Incentivar a inclusão de show de músico(s) brasileiro(s) em apresentações de artistas estrangeiros em território nacional;
  • Ampliar e aperfeiçoar os programas de circulação de música;
  • Incentivar a criação de séries de concerto  voltadas para a produção da música brasileira de concertos;
  • Garantir a distribuição dos produtos originais dos músicos auto-produtores facilitando esse acesso através de redes e órgão federais;
  • Incentivar e regulamentar a execução de música ao vivo em bares, restaurantes e demais locais  de frequência coletiva;
  • Fomentar a criação de circuitos de música dando visibilidade aos já existentes, estimulando parcerias que possam gerar novos circuitos e consolidá-los.
Meta 20 - 60%  dos municípios das macrorregião do país com produção  e circulação de shows, musicais e atividades culturais da música fomentados com recursos públicos federais.
  • Fomentar o circuito de festivais e feiras de música que promovam a diversidade de gêneros, estilos e tendências musicais a preços populares;
  • Implementar um projeto sistemático de música nas instituições de ensino superior, incluindo a realização de oficinas com músicos, na oportunidade em que ocorrer a sua apresentação, por meio de parceria entre MINC e MEC, através de editais públicos;
  • Promover acesso à divulgação de shows de músicos selecionados por meio de editais públicos nas rádios e TVs públicas, comunitárias e educativas;
Meta 21 - Aumento em 70% nas atividades de difusão musical em intercâmbio nacional e internacional já fomentadas.
  • Ampliar o apoio de espetáculos musicais com a concessão de passagens aéreas, traslados, hospedagens e alimentação, através de editais públicos voltados para músicos auto-produtores, e pequenos produtores da cadeia da música;
  • Apoiar, em nível nacional e de forma interministerial, a criação de um escritório ccom a finalidade de gerir negócios voltados para o músico, músico auto-produtor, e o pequeno produtor musical brasileiro, promovendo nos âmbitos nacional e internacional, a circulação de seus produtos contemplando a sua diversidade, e democratizando o seu acesso e a sua distribuição;
  • Criação e abertura, em países estrangeiros de mercado potencial significativo para a música brasileira, de escritórios de representação musical brasileira subvencionados pelo MINC ou, alternativamente, a criação de posição de colegiado musical adjunto para promoção da música brasileira nas embaixadas de países estratégicos verificados como tais, com o objetivo de gerenciar as ações de difusão a serem implementadas;
  • Articular relações com agentes difusores locais como radialistas, jornalistas e críticos de música. Promover o mapeamento dos locais de apresentação de espetáculos. Elaborar um cadastro de contratos para produção e assessoria  de imprensa a shows realizados por empresas produtoras de espetáculos privadas brasileiras, reunidos em banco de dados controlado pelo MINC e disponíveis para consulta pública; gerenciar a logística de todas as ações culturais musicais previstas pelos programas em implemntação pelas instâncias governamentais competentes;
  • Implementar por meio de editais públicos de seleção, projetos e/ou programas de difusão da música sinfônica de compositores brasileiros junto a orquestras estrangeiras através do envio individual de regentes e material de orquestra, (entendido como a partitura de grade de maestro e partes instrumentais da orquestra);
Meta 22 -  40% dos ingressos dos projetos oriundos das Leis de Incentivos pagos pelo Vale Cultura.
  • Incentivar e valorizar projetos musicais brasileiros que se integram ao Programa de Economia Solidária do Ministério do trabalho;
  • Projetos realizados por edital com pelo menos 40% dos ingressos pagos pelo Vale Cultura;
Meta 23 - Aumento em 100% das pessoas que frequentam espetáculo de música.
  • Continuidade de projetos de circulação da música, consignada à apresentação gratuita ou de preços acessíveis, junto aos alunos da rede pública e privada, na oportunidade em que ocorrer a apresentação do artista  para o público em geral, em parceria com as secretarias de educação locais;
  • Implantação de sistema de difusão da música brasileira nas escolas objetivando a formação de platéia, utilizando dos instrumentos existentes na legislação da educação (LDB);
  • Elaborar um mapeamento dos equipamentos culturais da União, Estados e Municípios, descrevendo as condições em que se encontram em relação ao uso (pleno, precário ou inutilizado), disponibilizando o resultado deste mapeamento à comunidade e assim possibilitando suas reestruturações e implementos;
Meta 24 - 50% dos municípios brasileiros com equipamento para apresentação de espetáculo de música.
  • Reaparelhar os equipamentos culturais existentees, assim como criar novos equipamentos em lugares onde não existam;
  • Fomentar editais exclusivos para ocupação destes espaços;
Meta 25 - 100% dos acervos catalogados da área da música em condições modernas de conservação.
  • Promover ações emergenciais junto a instituições que conservam acervos históricos, de maneira a viabilizar acondicionamento adequado para eles;
  • Utilizar de equipamentos existentes modernizados de acondicionamento de acervos para migrar os documentos históricos que estejam em local não adequado;
Meta 26 - Implantação de uma instituição pública federal de promoção e regulação de direitos autorais.
  • Campanha de conscientização junto ao Congresso Nacional da necessidade de implantar a instituição;
  • Recomendação para as Associações divulgarem ativamente a lei de direito autoral vigente e os seus regulamentos;
  • Fortalecer a gerencia de Direito Autoral dentro do MINC;
  • Campanha para cumprimento do Direito Moral dos autores e dos intérpretes (nomes anunciados na execução pública);
  • Paralisação de emissoras de rádio e de televisão de sinal aberto e fechado e demais usuários inadimplentes, adotando a progressividade das penalidades desde a suspensão das transmissões e aplicação de multas até a não renovação da concessão pública ou não renovação do Alvará (observação: incluir esta linha de ação na Lei Geral de Comunicação e na Lei de Concessão de Alvará);
  • Penalização de empresas privadas concessionárias públicas e demais usuários inadimplentes, adotando a progressividade das penalidades desde a suspensão das atividades e aplicação de multas até a não renovação da concessão pública ou do Alvará;
  • Elaboração de norma sobre prazo prescricional na Lei 9.610/98.
Meta 27 - Disponibilizar pela internet 100% das obras de autores brasileiros do acervo da Fundação Biblioteca Nacional (FBN).
  • Estimular a organização de acervos musicais e a interligação entre eles;
  • Construir um banco nacional de fonogramas ( a partir do depósito obrigatório);
  • Constituir uma estrutura para acervos de partituras que possam ser integrados por uma plataforma digital, com padrão catalográfico que favoreça a interoperabilidade;
  • Estimular ações de recuperação de partituras;
  • Criação de Audiotecaas Públicas virtuais  com música  e partituras, disponibilizadas em todos os estados brasileiros e ligados em rede;
Meta 28 - 100% das Unidades da Federação (UFs) com um núcleo de produção musical digital com tecnologia e inovação.
  • A elaboração de estratégias de democratização do acesso à formação musical (disponibilização do ensino de música por meio digital em rede através de ensino à distância a partir de recursos educacionais abertos; incentivos para edição e difusão de partituras e materiais didáticos de formação musical);
  • Desenvolvimento de um website oficial em várias línguas, especializado e permanente atualizado, com ênfase na diversidade musical brasileira e fomentar o desenvolvimento de websittes independentes análogos;
  • Deixar claro a distinção entre música brasileira e música latina através da criação de marca e difusão do conceito da música brasileira;
  • Prover o visitante de informações como pequenas biografias de artistas com sua discografia, extratos de música em formato streamming áudio (arquivo não copiável) para consulta, seção de lançamento de CDs, agenda atualizada de tours internacionais por artistas brasileiros, seção de tradução de letras de música e listagem de rádios internacionais que executem a música brasileira, respeitados os direitos autorais;
Meta 29 - 20% da produção da música independente brasileira na programação dos canais de televisão quer seja fechado e ou aberto.
  • Incentivar a difusão do conteúdo artístico musical de cada  Estado da Federação, nas Emissoras Públicas de Rádio, nas TVs Públicas, do Sistema S (STV) e nos canais universitários (UTV), identificando as oportunidades já existentes, além de buscar mecanismos para que essa produção regional seja veiculada em nível nacional, através de redes formadas e do estabelecimento de convênios para troca de programação;
  • Editais para a produção de DVDs para serem exibidos nas emissora de TV;
  • Campanha de conscientização pelo cumprimento da Constituição Federal no que tange a divulgação a diversidade cultural;
Meta 30 - 450 grupos, comunidades ou coletivos beneficiados com ações de Comunicação para a música que caracteriza a sua cultura.
  • Incentivar a edição de partituras, de estudos críticos e de obras de vulgarização acerca  da música erudita brasileira;
  • Incentivar a gravação, difusão e distribuição da produção musical erudita brasileira, inclusive por meios digitais;
  • Estimular a difusão, pelas emissoras de rádio e televisão, da música brasileira em toda a sua diversidade, por meio de processo de certificação ( por exemplo: selo de qualidade conferido às emissoras que se destacarem neste aspecto;
  • Facilitar a obtenção de concessão de sinal para novas emissoras de rádio educativas e comunitárias a diversas instituições sem fins lucrativos, incluindo sindicatos, associações e cooperativas;
  • Prever uma relação diferenciada para os programadores de rádio, que através de cadastramento, possam ter acesso a uma seção de arquivos digitais promocionais para divulgação em seus programas, de forma a incentivar a difusão espontanea nestte setor;
  • Fornecer um calendário turístico em ação coordenada de cooperação entre o MINC, MRE e Secretarias de Turismo Estaduais, com informações a respeito de festividades e atividades folclóricas locais em diversos pontos do país, de maneira a estimular o consumo da cultura brasileira em um contexto onde a música e características locais se façam conhecer pelo turista;
Meta 31 - 100% do setor da música representados nos Estados e Municípios com colegiado instalado e plano setorial elaborado e implementado.
  • Implementar instrumentos para garantir a participação democrática dos cidadãos na formulação, no exercício das políticas públicas de formação musical;
  • Estimular a criação de Fóruns;
  • Fazer chamada pública nas emissoras de rádio e de televisão para o comparecimento do setor da música nas Conferências de Cultura;
  • Editais exclusivos para as cidades que implantarem os colegiados de música;
Meta 32* - 100% dos equipamentos públicos e privados de utilização coletiva para a música na área do Pré-Sal com políticas de conservação, democratização de acesso e acessibilidade oriundas do Fundo do Pré-Sal.
  • A comunidade junto com o colegiado local indicaria qual equipamento teria prioridade para conseguir  recursos e para que estes recursos seriam destinados: restauração, compra de maquinário, financiamento de espetáculos etc.;
Meta 33 - Aumento em 35% do número de projetos aprovados ao ano da renúncia fiscal para a música na Lei de Incentivo.
  • Campanha de esclarecimento para os empresários e para os contadores sobre os mecanismos de incentivo a cultura;
  • Implantação de cursos de extensão sobre os mecanismos de incentivo a cultura para todos os universitários, sobretudo da esfera Federal;
  • Produzir Cartilha com detalhes contábil de fácil entendimento para os interessados;
  • Criação de Plataforma Digital com acesso livre para simulação de doação e ou patrocínio  quer seja para pessoas jurídicas ou pessoa física;
  • Exigência de contra-partida por parte  dos projetos financiados por Leis de Incentivo Fiscal à Cultura, onde não estiverem previstos. Por exemplo: ingressos gratuitos ou a preços populares, cota de doações de produtos a bibliotecas, museus e outros acervos públicos ou outras modalidades;
  • Reforçar a fiscalização das contrapartidas dos projetos financiados por leis de incentivos fiscais, tais como, espetáculos, gravações, livros e partituras e prensagens ( CD, DVD, etc);
Meta 34 - 100% dos indicadores da cadeia produtiva e criativa da música identificados.
  • Realização pelo MINC de pesquisa sistemáticas para mapear o impacto do investimento na Cultura, visando o aperfeiçoamento constante das políticas públicas para o setor;
  • O Comitê dos Ministérios da Cultura , da Fazenda e do Planejamento que irá desenvolver  uma conta  chamada Conta Satélite da Cultura em diálogo com a sociedade civil organizada, com os colegiados setoriais do CNPC e de outras Unidades da Federação , sobretudo do colegiado de música para juntos poderem construir essa conta e aumentar o PIB da cultura;

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  • xx
  • Promover a redistribuição da partilha dos direitos conexos visando eliminar o círculo vicioso da execução para (“jabá”), por meio do qual o dinheiro retorna para os produtores fonográficos e gravadora; No meu entendimento cabe a Lei de Direito Autoral normatizar a proteção sobre a obra e ao ECAD executar a cobrança dessa ação e as Associações a distribuição desses valores.
  • Obrigatoriedade de no mínimo 1.000(hum mil) diferentes músicas por mês em cada emissora de rádio; No meu entendimento o “artigo 22  Compete privativamente à União legislar sobre:... IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão…”  Existe a Empresa Brasil de Comunicações que regula a radiodifusão pública através da Lei nº 11.652, de 07 de abril de 2008. A empresa possui uma ouvidoria acredito que o Colegiado possa procurá-la, e estebalecer percentuais para conteúdo regional, o que ultrapassa o local, o local cria distinção bastante delimitada, o que contraria a Constituição.  … Art. 8º Compete à EBC: (...) IX - garantir os mínimos de 10% (dez por cento) de conteúdo regional e de 5% (cinco por cento) de conteúdo independente em sua programação semanal, em programas a serem veiculados no horário compreendido entre 6 (seis) e 24 (vinte e quatro) horas.
  • Criar canais institucionais de negociação visando estabelecer novos parâmetros para a radiodifusão, buscando garantir aos estados e municípios maior autonomia para legislar a radiodifusão local; No meu entendimento é inconstitucional. Só haverá mudança se mudar a Constituição Federal no que couber para contemplar o solicitado.
  • Buscar a excepcionalidade da Cultura no Sistema Tributário Nacional para o enquadramento das micro-produtoras na modalidade “Simples” para fins de tributação; No meu entendimento já está contemplado qualquer micro e pequena empresa que  se enquadra e opte pelo SIMPLES inclusive produtora que esta deverá ficar atenta nas escolhas dos seus CNAES incluindo 90019-9-02 e tantos outros: 7990-2-00, 9003-5-00, 7490-105...  http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm
  • Reforçar a fiscalização das contrapartidas dos projetos financiados por  leis de incentivos fiscais, tais como, espetáculos, gravações, livros, partituras e prensagens (cd, dvd etc.).
  • Equiparação tributária, para produção fonográfica de músicos brasileiros, aos benefícios fiscais concedidos para edição de livros, definida a partir de um estudo sobre as formas com que os impostos  incidentes possam garantir o benefício público, com o barateamento do produto no mercado na mesma proporção da redução da carga tributária; Contemplada com a PEC da Música-PEC 75 de 15 de outubro de 2013.
  • Implementar um projeto sistemático de música nas instituições  de ensino superior, incluindo a realização de oficinas com músicos, na oportunidade em que ocorrer a sua apresentação por meio de parceria entre MINC e MEC, através de editais de públicos; Contemplada com o “Programa Mais Cultura nas Escolas” http://www.cultura.gov.br/maisculturanasescolas.
  • Estabelecer convênio entre o MINC e a ECT para desenvolver juntos um projeto específico para a circulação de produtos fonográficos (dvd, cd, vhs, vinil etc.); Entendo que o colegiado possa solicitar essa demanda diretamente ao MINC em reunião do próprio colegiado setorial de música  agilizando o processo.

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