Fundação Cultural de Palmas empossa novos conselheiros municipais de cultura para o biênio 2017/2018. A solenidade ocorreu no último dia 06 de abril no Teatro Fernanda Montenegro em Palmas, na ocasião aconteceu também a entrega do novo espaço de funcionamento do Conselho Municipal de Cultura, que deverá funcionar no Espaço Cultural José Gomes Sobrinho, ao lado do gabinete do presidente da Fundação Cultural, onde poderá receber presencialmente as demandas da população de Palmas e desenvolver seus trabalhos administrativos.
Em discurso presidente da FCP ressaltou que a atuação do Conselho é muito importante para o desenvolvimento das políticas culturais do município. “Nossa expectativa é que o envolvimento da comunidade cultural e artística e sua integração gerem consequências positivas para a população. A sociedade civil organizada e engajada nesse processo é fundamental para a troca de ideias e desenvolvimento de novos projetos. A posse dos novos membros é muito bem vinda, nós esperamos trabalhar com eles ombro a ombro para o desenvolvimento desta atividade fundamental para o índice de felicidade das pessoas em Palmas”, ressaltou Hector Franco.
A conselheira Mary Sônia Matos, que presidiu o CPMC de 2014 a 2016, destacou a relevância da função do conselho e elogiou a gestão atual da FCP. “A função do conselho é de suma importância para a sociedade e deve ser zelado.
CMPC
Criado em 1998, o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palmas (CMPC), é um colegiado composto pelo poder público e sociedade civil, vinculado à Fundação Cultural de Palmas, cujo objetivo é promover um compromisso entre sociedade civil e poder público na formulação e deliberação das diretrizes da política cultural de Palmas, além de fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura, a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura e o uso dos equipamentos culturais.
Qual a função do Conselho Municipal de Política Cultural ?
O Conselho de Política Cultural é uma instância colegiada permanente, de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura político-administrativa do Poder Executivo, constituído por membros do Poder Público e da Sociedade Civil. Criado por lei, tem como principais atribuições: propor e aprovar, a partir das decisões tomadas nas conferências, as diretrizes gerais do Plano de Cultura e acompanhar a sua execução; apreciar e aprovar as diretrizes gerais do Sistema de Financiamento à Cultura e acompanhar o funcionamento dos seus instrumentos, em especial o Fundo de Cultura; e fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos decorrentes das transferências federativas. O Conselho deve ter na sua composição pelo menos 50% de representantes da sociedade civil, eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos, e ser instituído em todas as instâncias da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
1.Quais são as principais atribuições de um Conselho Municipal de Política Cultural?
A ideia de participação social, própria das democracias modernas, pressupõe que os conselhos de política cultural sejam consultivos e deliberativos. Para tanto, devem propor, formular, monitorar e fiscalizar as políticas culturais a partir das diretrizes emanadas das Conferências de Cultura. A tarefa de propor e formular deve resultar num Plano Municipal de Cultura de médio e longo prazos, feito pelo órgão de cultura em conjunto com o Conselho de Política Cultural e com a colaboração dos fóruns da sociedade civil. Com o Plano em mãos, fica mais objetiva a tarefa de monitorar e fiscalizar a execução dos programas, projetos e ações culturais.
2.Como deve ser a composição do Conselho de Política Cultural?
Na área cultural, a existência de conselhos é antiga, mas há vários tipos de conselho. Os mais tradicionais são os chamados conselhos de “notáveis”, compostos por personalidades de destaque na vida intelectual e artística. Há também os conselhos de tipo “corporativo”, compostos por representantes indicados pelas associações e sindicatos de produtores, artistas e técnicos dos vários setores da cultura. Existem, ainda, os conselhos de “especialistas”, que em geral atuam na proteção do patrimônio histórico e são compostos por arquitetos, urbanistas, historiadores, sociólogos e antropólogos, entre outros. Esses conselhos, em geral, são consultivos e presididos pelo poder público, representado quase que exclusivamente pelo órgão de cultura. Esses tipos de conselhos são, hoje, inadequados ao que dispõe a Constituição de 1988, que consagrou o conceito amplo de cultura, que inclui todos os “modos de criar, fazer e viver” dos “grupos formadores da sociedade brasileira” (artigo 216). Nesse novo contexto, devem ter assento nos Conselhos de Política Cultural, além dos segmentos artísticos, os setores ligados à economia da cultura (trabalhadores, empresários e produtores culturais) e os movimentos sociais de identidade, como os que representam as etnias (culturas indígenas, afro-brasileiras, de imigrantes, entre outras), as identidades sexuais (de gênero, transgênero e de orientação sexual) e as faixas etárias (como os movimentos de juventude, por exemplo). Também devem ter assento representantes de circunscrições territoriais (bairros, distritos e povoados) e de instituições não governamentais ligadas aos temas da cultura. O conceito amplo de cultura condiciona mudanças também na participação do poder público, que deve incluir não apenas os órgãos de cultura, mas representantes de outras políticas públicas que têm interface com a política cultural, tais como: educação, comunicação, turismo, ciência e tecnologia, meio ambiente, esporte, saúde, segurança pública e desenvolvimento econômico e social. Ainda na esfera do poder público podem ser incluídos representantes do poder legislativo e de instituições públicas de ensino e pesquisa. Esses são os critérios que devem nortear a composição dos Conselhos de Política Cultural, mas, é a realidade cultural de cada município que determinará quantos membros e quais segmentos terão assento no seu Conselho.
3.O que diferencia o Conselho Municipal de Política Cultural proposto no Sistema Nacional de Cultura dos tradicionais Conselhos de Cultura?
Os Conselhos de Cultura, de forma geral, foram criados durante o regime autoritário que vigorou no Brasil nos anos 60, 70 e 80, quando a sociedade não tinha respeitados os seus direitos, principalmente a livre escolha dos seus representantes. Daí porque nesses Conselhos é o Poder Executivo que indica todos os seus membros, inclusive os representantes da sociedade. Hoje, o Brasil vive outro momento, num regime democrático em que a sociedade está consciente dos seus direitos e os exerce plenamente. Também mudou o conceito de cultura, que hoje é entendida de forma ampla. Em decorrência, esse modelo tradicional ficou superado, tanto do ponto de vista político quanto técnico. Além disso, ele se contrapõe ao conceito do Sistema Nacional de Cultura, pois fere vários dos seus princípios. A diversidade não é respeitada porque os conselhos tradicionais não incorporam os novos movimentos sociais de identidade nem as expressões culturais contemporâneas; a autonomia da sociedade civil fica comprometida, porque seus representantes são todos indicados pelo Poder Executivo; a transversalidade raramente é considerada, porque os conselhos tradicionais trabalham com o conceito restrito de cultura (exclusivamente atividades intelectuais e artísticas); a descentralização não é respeitada, porque não há representação de territórios. Por todos esses motivos, a democratização dos processos decisórios, certamente o maior de todos os princípios do SNC, nunca é alcançada pelos conselhos tradicionais.Por outro lado, os Conselhos de Política Cultural estão totalmente alinhados com o conceito e os princípios do Sistema Nacional de Cultura e, juntamente com as Conferências de Cultura, são componentes estratégicos do SNC, porque neles as políticas públicas são construídas e pactuadas por meio de um diálogo verdadeiramente democrático entre o Poder Público e a Sociedade Civil. Por isso, é vital para legitimação política do Sistema Nacional de Cultura a reestruturação dos Conselhos de Cultura tradicionais, ampliando sua composição e assegurando a paridade e a escolha democrática dos representantes da sociedade civil.
4.Como devem ser escolhidos os membros do Conselho Municipal de Política Cultural?
Os membros do Poder Público são indicados pelos órgãos do Poder Executivo (municipal e, quando possível estadual e até mesmo Federal), pelas Câmaras de Vereadores e pelas instituições públicas de ensino e pesquisa que integram o conselho. Os conselheiros da sociedade civil, por sua vez, são eleitos pelos respectivos segmentos. Os membros desses segmentos, de artistas ou movimentos sociais de identidade, devem se cadastrar como eleitores no Órgão Gestor da Cultura no município, para terem o direito de votar nos seus representantes. O mesmo deve ser feito pelos cidadãos moradores das circunscrições territoriais (bairros, distritos e povoados) que, no ato do cadastramento, devem comprovar residência nesses locais, para se tornarem aptos a eleger seus representantes. É recomendável que o mandato dos conselheiros seja, no máximo, de dois anos, podendo ser renovável uma vez, por igual período. A existência de fóruns (organizações formais ou informais que reúnem setores específicos da cultura), associações e sindicatos contribui para que o processo de escolha dos candidatos seja mais participativo e qualificado. Há experiências de eleição de membros de Conselhos por meio da Conferência de Cultura, mas para tanto é fundamental que ela seja amplamente representativa da área cultural e de seus setores. A vantagem da escolha de candidatos por meio de fóruns é que, sendo permanentes, ao contrário das Conferências, que são eventuais, eles podem acompanhar cotidianamente o desempenho dos conselheiros eleitos, que assim funcionam como uma espécie de ponte entre o fórum (que é da sociedade) e a gestão municipal.
5.Quais são as atribuições do conselheiro que representa a sociedade civil?
O mais importante é manter vínculo permanente com o fórum do segmento que ele representa no Conselho e atuar pensando sempre no interesse coletivo, não apenas do setor que o elegeu, mas também de toda a área cultural e, num plano maior, nos interesses da população do município como um todo. O conselheiro deve evitar faltar às reuniões (em caso de força maior, comunicar com antecedência, para permitir a convocação do seu suplente) e estar sempre atento ao debate das matérias constantes na pauta. Muitos assuntos são complexos e exigem reflexão maior. Quando tiver dúvida, o conselheiro deve consultar os outros membros do colegiado e, caso persista alguma incerteza, resta-lhe o recurso do “pedido de vistas” ao processo. Nesse caso, a discussão é interrompida e o conselheiro pode ficar com o processo em mãos para lê-lo com mais calma e manifestar sua posição na reunião seguinte. Nesse intervalo deve consultar o Fórum do setor que representa, para que sua posição seja a expressão de um entendimento coletivo. O conselheiro também pode usar o recurso do “pedido de informação” ou “diligências”, quando a matéria em discussão exigir o conhecimento da posição de pessoas ou órgãos que não têm assento no Conselho. É recomendável que as decisões do Conselho sejam sempre tomadas com base num parecer escrito e emitido por algum dos membros, conforme distribuição dos processos feita pelo presidente. Em geral, a presidência distribui os processos conforme a especialidade ou o setor representado pelos conselheiros. O conselheiro relator, ou parecerista, tem um prazo para apresentar seu relatório, e, nesse período, é fundamental que ele consulte o setor que representa. No momento da votação, fica bem mais fácil aprovar o relatório que chega ao plenário já previamente chancelado por um fórum coletivo.
6.Como funciona o Conselho Municipal de Política Cultural?
O funcionamento dos Conselhos é definido por um Regimento Interno, publicado por meio de Decreto. Em geral, os Conselhos deliberam por meio de reuniões plenárias (instância máxima), câmaras ou comissões técnicas ou temáticas (permanentes) e grupos de trabalho (temporários). Entre as câmaras ou comissões temáticas podem ser instituídas a de patrimônio cultural (material e imaterial) e a de fomento e incentivo à cultura. Além do cargo de Presidente do Conselho, deve haver também o de Secretário Geral, que coordena as atividades internas e substitui o Presidente na sua ausência. É recomendável haver um revezamento entre os membros do governo e da sociedade na ocupação desses dois cargos principais: quando um está na presidência, o outro ocupa a Secretaria Geral, equilibrando, assim, o peso político entre governo e sociedade. O órgão de cultura deve prover as condições necessárias ao funcionamento do Conselho por meio de uma Secretaria Executiva encarregada de convocar e assessorar as reuniões. O assessoramento inclui: dar suporte administrativo ao Presidente e ao Secretário Geral, distribuir para os conselheiros, com antecedência, a pauta e os relatórios que serão discutidos e votados na reunião, levantar informações necessárias às deliberações, redigir e fazer publicar as atas e atender as solicitações dos conselheiros cuja finalidade seja contribuir para o trâmite dos processos.
Conselheiros
Fundação Cultural: Luciane Marque de Bortoli (Titular) e Igor Barbosa Melo (Suplente).
Secretaria Municipal da Educação: Fabiana Aparecida Goulart Fonseca Silva (Titular) e Adriano Carvalho Saturnino (Suplente).
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego:Eliane Cristina Costa de Oliveira (Titular) e Célio de Oliveira Rosa (Suplente).
Secretaria de Comunicação: Isis Viana Coutinho (Titular) e Lorena Karlla Barros Vieira (Suplente).
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/ Diretoria de Políticas Públicas para Mulheres, Direitos Humanos e Equidade: Teresinha de Jesus Milhan (Titular) e Virgínia Moura Fragoso (Suplente).
Fundação Municipal de Juventude/ Coordenadoria de Juventude: Délia Moura Linhares (Titular) e Lara Alencar Gomes Morais (Suplente).
Fundação de Esportes e Lazer de Palmas: Rafael Felipe Ribeiro de Sousa (Titular) e Lúcio Roner Sousa Baccaro (Suplente).
Agência Municipal de Turismo: Emanuela Giorni (Titular) e Marco Aurélio Dutra Fructuoso Ferreira Dutra (Suplente).
Universidade Federal do Tocantins – UFT: Sandra Regina Rodrigues (Titular) e Rayssa Carneiro dos Santos (Suplente).
Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas: Ervercino Moura dos Santos Junior (Titular) e Diêverson Martins dos Reis (Suplente).
Câmara Municipal de Palmas: Karla Adryana Leitão Azevedo (Titular).
Câmara Setorial de Artes Visuais: Laudeir Ferreira Lopes (Titular) e Maria Aparecida Lacerda Dutra (Suplente).
Câmara Setorial de Artesanato: Renato da Silva Moura (Titular) e Zózimo Camargo de Souza (Suplente).
Câmara Setorial de Audiovisual: Hosana Rosa Alves dos Santos (Titular) e Rodrigo Rodrigues Noleto (Suplente).
Câmara Setorial de Circo: Emanuel Eduardo Martins Cardoso dos Santos (Titular) e Bruno Kalss de Paolis Bartholo (Suplente).
Câmara Setorial de Dança: João Vicente e Silva Miranda Lage (Titular) e Carolina Galgane Lage Miranda (Suplente).
Câmara Setorial de Cultura Popular e Cultura Tradicional: Daniela Rasante Gomes (Titular) e Whallas Furtado da Silva (Suplente).
Câmara Setorial de Patrimônio Cultural: Fábio Oliveira Santos (Titular) e Carolina Pinheiro de Oliveira (Suplente).
Câmara Setorial de Literatura, Livro e Leitura: Almecides Pereira de Andrade (Titular) e Mary Sônia Matos Valadares (Suplente).
Câmara Setorial de Música: Jeremias Moreira (Titular) e Wesley Dias Mesquita (Suplente).
Câmara Setorial de Teatro: Hananias Vieira da Silva (Titular) e Lucas Alcides Justino (Suplente).
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